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Sociedade da Informação - Benção ou Maldição


O autocontrole da mídia

Por Walter J. Schütz*

Naquele tempo, as experiências da época do nacional socialismo eram recentes. Os criadores da Constituição sabiam como, num regime totalitário, as opiniões poderiam ser suprimidas e os fatos manipulados sem censura formal.

Já em julho de 1949, o sistema de licenciamento de filmes pelos aliados foi substituído por uma instituição chamada Autocontrole Voluntário da Economia dos Filmes Alemães (Freiwillige Selbstkontrolle der Deutschen Filmwirtschaft).

Esta não decidia mais sobre a liberação ou não liberação de filmes - porque isso seria censura - mas analisava os filmes de uma maneira que decidia para qual idade - a partir dos seis, a partir dos doze, a partir dos 16, a partir dos 18 anos - os filmes poderiam ser liberados para apresentações públicas.

Por causa da participação no autocontrole de todos os seguimentos dessa área - produtores, distribuidores e cinemas - foi pela primeira vez possível que uma área inteira assumisse a responsabilidade pelas tarefas principais que foram assumidas anteriormente por autoridades estatais.

Mas também existiam fracassos: o ombudsman que foi contratado através de um jornal da Hesse para assumir tarefas de fiscalização para a área de um jornal regional não teve sucesso como o autocontrole das revistas, que teve um papel secundário entre 1957 e 1969.

Há mais de 20 anos foi iniciado o sistema dual de rádio e televisão na Alemanha com a liberação para emissoras privadas. Até esse momento, rádio e televisão ficaram exclusivamente sob a responsabilidade de emissoras públicas.

Neles o autocontrole foi feito pela própria estrutura, mesmo que fosse de uma forma específica. Essas emissoras foram formadas por contratos estatais ou leis estaduais e equipadas com uma instância de controle interno, o conselho de rádio e televisão, como representante dos grupos relevantes da sociedade.

Isso não foi o caso das emissoras privadas.

Os emissores dessas licenças foram os quinze institutos estaduais das mídias na Alemanha. Eles podem atuar em relação a violação contra as normas que foram estabelecidas pelos contratos estatais de rádio e televisão, principalmente a proteção de menores, até a perda da licença.

*Walter J. Schütz é professor na Universidade de Hannover / Alemanha.

Fala apresentada durante o seminário Sociedade da Informação - Benção ou Maldição (22/11/2003). Tradução de Carten Bruder.

9 Veja trecho em vídeo desta apresentação


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