Sociedade
da Informação - Benção ou Maldição
O
autocontrole da mídia
Por
Walter
J. Schütz*
Naquele
tempo, as experiências da época do nacional socialismo
eram recentes. Os criadores da Constituição sabiam
como, num regime totalitário, as opiniões poderiam
ser suprimidas e os fatos manipulados sem censura formal.
Já
em julho de 1949, o sistema de licenciamento de filmes pelos
aliados foi substituído por uma instituição
chamada Autocontrole Voluntário da Economia dos Filmes
Alemães (Freiwillige Selbstkontrolle der Deutschen Filmwirtschaft).
Esta
não decidia mais sobre a liberação ou não
liberação de filmes - porque isso seria censura
- mas analisava os filmes de uma maneira que decidia para qual
idade - a partir dos seis, a partir dos doze, a partir dos 16,
a partir dos 18 anos - os filmes poderiam ser liberados para
apresentações públicas.
Por
causa da participação no autocontrole de todos
os seguimentos dessa área - produtores, distribuidores
e cinemas - foi pela primeira vez possível que uma área
inteira assumisse a responsabilidade pelas tarefas principais
que foram assumidas anteriormente por autoridades estatais.
Mas
também existiam fracassos: o ombudsman que foi contratado
através de um jornal da Hesse para assumir tarefas de
fiscalização para a área de um jornal regional
não teve sucesso como o autocontrole das revistas, que
teve um papel secundário entre 1957 e 1969.
Há
mais de 20 anos foi iniciado o sistema dual de rádio
e televisão na Alemanha com a liberação
para emissoras privadas. Até esse momento, rádio
e televisão ficaram exclusivamente sob a responsabilidade
de emissoras públicas.
Neles
o autocontrole foi feito pela própria estrutura, mesmo
que fosse de uma forma específica. Essas emissoras foram
formadas por contratos estatais ou leis estaduais e equipadas
com uma instância de controle interno, o conselho de rádio
e televisão, como representante dos grupos relevantes
da sociedade.
Isso
não foi o caso das emissoras privadas.
Os
emissores dessas licenças foram os quinze institutos
estaduais das mídias na Alemanha. Eles podem atuar em
relação a violação contra as normas
que foram estabelecidas pelos contratos estatais de rádio
e televisão, principalmente a proteção
de menores, até a perda da licença.
*Walter
J. Schütz é professor na Universidade de Hannover
/ Alemanha.
Fala
apresentada durante o seminário Sociedade da Informação
- Benção ou Maldição (22/11/2003).
Tradução de Carten Bruder.
9
Veja
trecho em
vídeo desta
apresentação
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